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NIS2
5 de fevereiro de 20262 min read

NIS2 em Portugal: O que muda para as PMEs

A Diretiva NIS2, implementada em Portugal através do Decreto-Lei 125/2025, traz novas obrigações de cibersegurança para empresas portuguesas. Descubra o que muda e como preparar a sua organização.

PT

PFX Titan

O que é a Diretiva NIS2?

A Diretiva NIS2 (Network and Information Security 2) é o novo quadro regulatório europeu para a cibersegurança. Em Portugal, foi transposta através do Decreto-Lei 125/2025, com entrada em vigor a 3 de abril de 2026.

Esta diretiva representa uma evolução significativa face à NIS original, alargando substancialmente o âmbito de aplicação e reforçando as obrigações de segurança para organizações em setores essenciais e importantes.

Quem é afetado?

A NIS2 aplica-se a um conjunto muito mais alargado de organizações do que a sua antecessora:

  • Setores essenciais: energia, transportes, saúde, água, infraestruturas digitais, administração pública
  • Setores importantes: serviços postais, gestão de resíduos, produção alimentar, indústria transformadora, fornecedores digitais

O efeito cascata nas PMEs

Mesmo que a sua empresa não esteja diretamente abrangida, os requisitos de segurança da cadeia de abastecimento significam que fornecedores de entidades reguladas terão de cumprir padrões mínimos de cibersegurança.

Isto afeta diretamente milhares de PMEs portuguesas que fornecem serviços a grandes organizações.

Principais obrigações

1. Gestão de riscos

As organizações devem implementar medidas de gestão de riscos de cibersegurança que incluam:

  • Análise e avaliação de riscos
  • Políticas de segurança da informação
  • Gestão de incidentes
  • Continuidade de negócio
  • Segurança da cadeia de abastecimento

2. Notificação de incidentes

O novo regime exige notificação em 24 horas para incidentes significativos, seguida de um relatório completo em 72 horas.

3. Responsabilidade da gestão

Os órgãos de gestão são pessoalmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações de cibersegurança, com coimas que podem atingir 125.000 euros para dirigentes.

Como preparar a sua organização

  • Avalie o seu estado atual — realize uma auditoria de cibersegurança
  • Implemente um SOC — monitorização contínua é fundamental
  • Documente processos — políticas e procedimentos formalizados
  • Forme a equipa — sensibilização e formação em cibersegurança
  • Prepare o plano de resposta — procedimentos de notificação de incidentes
  • O prazo está a aproximar-se

    Com a entrada em vigor marcada para 3 de abril de 2026, as organizações têm um período limitado para se prepararem. A PFX Titan pode ajudar a sua empresa a cumprir todos os requisitos da NIS2 com o nosso serviço de conformidade especializado.